Fundo de Compensação Ambiental em Goiás: quando se aplica e o que mudou

Nos últimos meses, muitos empreendedores e produtores rurais em Goiás passaram a ser informados de que seus processos de compensação ambiental seriam direcionados ao pagamento do Fundo de Compensação Ambiental (FCA). Diante disso, surgiram dúvidas, insegurança e, sobretudo, confusão sobre quando esse fundo se aplica e quais obrigações ele realmente substitui.

Por esse motivo, torna-se essencial esclarecer, de forma simples e objetiva, como funciona o Fundo de Compensação Ambiental e em quais situações ele é exigido.

Fundo de Compensação Ambiental (FCA) em Goiás: base legal

O Fundo de Compensação Ambiental foi regulamentado pelo Decreto nº 10.591/2024 e se vincula diretamente ao licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de significativo impacto ambiental.

Ou seja, o FCA se relaciona ao impacto do empreendimento e não às obrigações fundiárias ou florestais do imóvel rural.

Como funciona o Fundo de Compensação Ambiental (FCA) em Goiás

Nesse sentido, o Fundo de Compensação Ambiental não se confunde com:

  • compensações por supressão de vegetação;

  • recomposição de Área de Preservação Permanente (APP);

  • regularização de Reserva Legal;

  • passivos ambientais rurais.

Essas obrigações continuam sendo tratadas pelo Código Florestal e pelos instrumentos próprios de regularização ambiental, como o CAR e o PRA.

Quando a compensação ambiental via FCA é exigida

A compensação ambiental por meio do FCA surge quando, durante o processo de licenciamento, o órgão ambiental identifica impactos ambientais relevantes que exigem medidas compensatórias. Em geral, essas medidas se voltam à criação, manutenção e fortalecimento de unidades de conservação.

Assim, o foco do FCA recai sobre a compensação do impacto ambiental do empreendimento, e não sobre irregularidades fundiárias ou florestais.

O que mudou com o Decreto nº 10.591/2024

Com a edição do decreto, o Estado de Goiás passou a estruturar melhor esse mecanismo. Na prática, muitos processos que previam a execução direta de planos de trabalho pelo empreendedor, e que sequer chegaram à fase de contratação, passaram a ser migrados para o modelo de pagamento ao Fundo de Compensação Ambiental.

Dessa forma, o Estado busca dar mais agilidade e eficiência à aplicação dos recursos. Em vez da execução isolada de planos, os valores são concentrados no fundo e aplicados em ações ambientais estruturantes, sob coordenação da Secretaria de Meio Ambiente (SEMAD).

Segurança jurídica e o artigo 10 do decreto

Um ponto especialmente relevante para quem enfrenta esse cenário está no artigo 10 do Decreto nº 10.591/2024. O dispositivo prevê que, após a transferência integral ou parcial dos valores ao FCA, o empreendedor recebe um documento de regularidade, total ou parcial, referente ao pagamento da compensação ambiental.

Na prática, esse documento comprova formalmente a adimplência da obrigação e reforça a segurança jurídica dentro do processo administrativo. Além disso, no caso de pagamento integral, o próprio decreto afasta qualquer responsabilidade do empreendedor relacionada à execução da compensação ambiental, permanecendo apenas as demais obrigações do licenciamento.

Atenção antes de migrar para o FCA

Apesar de o FCA poder simplificar o cumprimento da compensação ambiental, a migração deve ocorrer com análise prévia. É fundamental verificar:

  • se o enquadramento do caso está correto;

  • se os valores exigidos correspondem ao que foi efetivamente fixado no processo;

  • se existe possibilidade de parcelamento;

  • se o documento de regularidade está sendo corretamente emitido.

Cada processo possui particularidades. Quando a condução ocorre de forma inadequada, podem surgir cobranças indevidas, atrasos no licenciamento e insegurança jurídica desnecessária.

Conclusão

Diante desse contexto, compreender o funcionamento do FCA, seus efeitos jurídicos e as garantias que ele proporciona ao empreendedor é essencial para uma condução segura dos processos administrativos ambientais. A adequada leitura do decreto e a correta aplicação de seus dispositivos contribuem para maior previsibilidade, redução de riscos e fortalecimento da segurança jurídica no licenciamento ambiental em Goiás.

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