Regularização Ambiental em Goiás: regras do FCA e do FCM

O Governo de Goiás publicou o Decreto nº 10.591/2024, que regulamenta, entre outros temas, o Fundo de Compensação Ambiental (FCA) e o Fundo de Conversão de Multas (FCM). A norma busca conferir maior agilidade, eficiência e sustentabilidade financeira à gestão e à execução dos recursos destinados à compensação ambiental em Goiás.

Com a publicação do Decreto e a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, em setembro de 2025, entre a SEMAD e a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), a entidade passou a ser responsável pela gestão do Fundo de Compensação Ambiental, do Fundo de Conversão de Multas e do Fundo de Recursos Hídricos no Estado.

Fim da execução direta como regra

A operacionalização do FCA e FCM era uma demanda antiga de empreendedores rurais e urbanos, que, até então, eram frequentemente obrigados a executar diretamente projetos de compensação ambiental e aderir a projetos para pagar multas ambientais. Na prática, isso gerava custos elevados, morosidade, entraves técnicos e insegurança jurídica quanto ao efetivo cumprimento das obrigações ambientais.

Com a nova regulamentação, a execução direta da compensação ambiental passa a ser medida excepcional, priorizando-se a destinação dos recursos ao Fundo de Compensação Ambiental em Goiás. E as multas não precisam aguardar indicações de projetos, podendo ser pagas diretamente do Fundo de Conversão de Multas.

Documento comprobatório de regularidade ambiental

Um dos pontos mais relevantes do Decreto nº 10.591/2024 é a previsão da emissão de documento comprobatório de regularidade, parcial ou total, do cumprimento da compensação ambiental.
O empreendedor que realizar a transferência dos recursos ao FCA receberá um documento oficial, apto a demonstrar sua conformidade ambiental perante os órgãos ambientais e de controle.

Destinação dos recursos e benefícios ambientais

Na prática, o novo modelo permite que o Estado concentre recursos provenientes do financiamento privado de empreendimentos causadores de significativos impactos ambientais, destinando-os à criação, implantação e manutenção de Unidades de Conservação de Proteção Integral, além do financiamento de ações voltadas à reparação de danos ambientais irreversíveis, especialmente à fauna.

Impactos para produtores rurais e empreendedores

Para produtores rurais e empreendedores, as mudanças trazidas pelo Decreto representam:

  • Maior previsibilidade no cumprimento das obrigações ambientais;

  • Redução de encargos administrativos e de riscos técnicos;

  • Mais segurança jurídica nos processos de licenciamento e regularização ambiental.

Além disso, o novo modelo de compensação ambiental em Goiás contribui para a sustentabilidade e a competitividade dos empreendimentos, ao promover a recuperação ambiental de forma estruturada, coletiva e eficiente, assegurando a proteção dos recursos naturais para as futuras gerações.

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